Com a nova regra, já aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, despesas médicas e hospitalares também devem ser oferecidas.
25/10/2014 - Mudou a regra de cobertura dos seguros de viagem que agora são obrigados a oferecer assistência médica e hospitalar.
Antes de ir para Nova York, Charles pagou R$ 350 por um seguro com cobertura de US$ 250 mil.
"Esse seguro me dá direito a várias opções. Então, você tem dentista, fisioterapia, perda de mala, emergência odontológica e retorno antecipado", conta o empresário Charles Costa.
O problema é que nem sempre a promessa é cumprida. "Já aconteceu de um paciente meu mesmo que foi para Bariloche e fraturou o punho. Aí, ele procurou assistência médica lá e o que aconteceu? Ele não conseguiu receber depois, do seguro", conta o fisioterapeuta Hamilton Mendes de Souza.
Antes, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias: casos de morte ou invalidez permanente. Com a nova regra, já aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, as despesas médicas e hospitalares também devem ser oferecidas. O valor da cobertura depende do plano contratado.
A resolução também prevê cobertura de transporte médico, por exemplo, do local onde a pessoa se machuca até o hospital; traslado de corpo e também retorno do passageiro em transporte especial em algumas situações: entre elas, quando houver suspeita de doença que possa contaminar outras pessoas, como o ebola.
O consumidor pode desistir do seguro até sete dias antes da viagem, com direito ao ressarcimento integral do valor pago.
"Ele deve tirar fotos, fazer registro de ocorrências, se for uma situação de atendimento médico-hospitalar, cópia do prontuário. Tem que se documentar para que se ele não conseguir o ressarcimento que ele teve ele buscar seus direitos junto ao órgão de defesa do consumidor ou ao Judiciário", orienta Bruno Burgarelli, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte: Jornal da Globo
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